Convênios, Acordos e Transferências
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e aos critérios de avaliação da ATRICON e do TCM-BA, esta página centraliza as informações sobre a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação e transferências de recursos no âmbito do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Banzaê, devido à sua natureza institucional e orçamentária, é mantida exclusivamente pelos repasses de duodécimos do Poder Executivo. Portanto, não realiza transferências voluntárias de recursos e não celebrou instrumentos de convênio com repasse financeiro no presente exercício.
Utilize os botões abaixo para acessar o detalhamento de cada categoria no Portal da Transparência ou consultar os instrumentos de parceria vigentes:
Canais de Consulta e Detalhamento
📥 1. Transferências Voluntárias Recebidas
📤 2. Transferências Realizadas (Concedidas)
🏛️ 3. Transferências Constitucionais
Acordos Firmados (Sem Transferência de Recursos Financeiros)
Abaixo, encontra-se listado o instrumento de cooperação técnica vigente firmado por esta Casa Legislativa para o desenvolvimento de suas atividades institucionais e tecnológicas:
- Instrumento: Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
- Partes: Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) — Órgão Executor, e a Câmara Municipal de Banzaê-BA — Casa Legislativa.
- Objeto: Cooperação técnica e integração institucional para modernização do Poder Legislativo, abrangendo a disponibilização e o uso das ferramentas do Programa Interlegis, tais como Portal Modelo, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e E-mail Legislativo.
- Vigência: Conforme termo de cooperação técnica regulamentar.
- Obrigações Ajustadas: Apoio mútuo no desenvolvimento tecnológico, manutenção dos sistemas legislativos e promoção da transparência pública, sem qualquer ônus financeiro recíproco.
- Inteiro Teor:
📑 Visualizar Inteiro Teor do Acordo no SAPL
Declaração de Ausência de Demais Instrumentos (Nada a Declarar)
Para fins de comprovação e auditoria dos órgãos de controle social:
- Transferências Recebidas: Até a presente data, esta Casa Legislativa não recebeu recursos decorrentes de convênios ou contratos de repasse celebrados com entes federativos.
- Transferências Realizadas: A Câmara de Banzaê não efetua repasses ou transferências voluntárias de recursos públicos a entidades externas, consórcios ou outros órgãos públicos.
Informações atualizadas em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018). • Responsável: Controle Interno / Setor de Transparência.