Privacidade e Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Câmara Municipal de Banzaê, em estrita observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e ao disposto no art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, reafirma seu compromisso com a transparência e a segurança das informações sob sua custódia.
Conforme preceitua o artigo 1º, parágrafo único, da referida Lei, suas normas são de interesse nacional e de observância obrigatória por todos os entes da Federação. Nesse sentido, este Poder Legislativo estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, visando assegurar os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A adequação à LGPD na Câmara Municipal de Banzaê, em suas funções legislativa e administrativa, visa garantir aos cidadãos a integridade, a proteção e a autodeterminação informativa no manejo de seus dados pessoais.
1. O Encarregado de Dados (DPO)
Em atendimento ao Art. 41 da Lei nº 13.709/2018, a Câmara Municipal de Banzaê designou o seguinte responsável para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
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Nome: Anderson Matos da Silva
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Ato de Nomeação: Portaria nº 3, de 19 de março de 2026
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Canal de Contato: ouvidoria@banzae.ba.leg.br
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Atendimento Presencial:
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Horário: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
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Local: Sede da Câmara Municipal (Av. Emancipação, s/n, Centro, Banzaê - BA).
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2. Exercício de Direitos (Fala.BR)
Para garantir a segurança e a autenticidade das solicitações, a Câmara Municipal de Banzaê utiliza a plataforma Fala.BR (da Controladoria-Geral da União) para o recebimento de pedidos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.
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Através deste canal, o cidadão pode solicitar:
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Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
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Acesso aos dados pessoais sob custódia da Câmara;
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Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
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Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
Como solicitar:
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Faça login com sua conta Gov.br;
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Selecione a opção "Solicitação";
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No campo "Assunto", escolha a opção "Proteção de Dados Pessoais".
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3. Documentos e Regulamentação
Acesse as normas internas que disciplinam a aplicação da LGPD, a Governança Digital e a Segurança da Informação no Poder Legislativo de Banzaê, em conformidade com a Instrução nº 002/2025 do TCM/BA:
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Normas de Proteção de Dados e Governança:
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Portaria nº 002/2026: Estabelece as diretrizes de proteção de dados, governança e segurança da informação, integrando a LGPD, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei do Governo Digital.
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Portaria nº 004/2026: Regulamenta os aspectos da governança digital e proteção de dados no âmbito administrativo e legislativo (Lei nº 14.129/2021).
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4. Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.